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Seguro Viagem - Lusitânia

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VIAGEM

Viagem

 

Já Planeou a sua viagem?

 

Viajar é um sonho que gostamos de realizar na sua plenitude!

 

Em qualquer momento ou parte do mundo, em negócios ou lazer, o Seguro LusitaniaViagem  faz com que se sinta sempre bem acompanhado!

 

VANTAGENS 

 

bullet_seta Um seguro de viagem para qualquer parte do Mundo;

bullet_seta 3 Níveis diferentes de segurança à sua escolha;

bullet_seta Uma assistência em viagem, para que nunca fique só, quando mais precisa;

bullet_seta Cobertura opcional de bagagens em qualquer um dos diferentes níveis que escolha;

bullet_seta Fácil subscrição com proteção imediata.

 

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MAIS INFORMAÇÃO

 

Assistência em Viagem

 

Indispensável para quem gosta de viajar despreocupado!

 

Ao optar pela Viagem Lux, encontrará um serviço de assistência que o ajudará a ultrapassar qualquer contratempo: 

bullet_seta Pagamento das despesas médicas, em caso de acidente ou doença súbita;

bullet_seta Envio de medicamentos;

bullet_seta Acompanhamento da pessoa hospitalizada;

bullet_seta Encargo com crianças no estrangeiro;

bullet_seta Atraso e perda de ligações aéreas;

bullet_seta Procura e atraso na receção de bagagens;

bullet_seta Adiantamento de fundos no estrangeiro;

bullet_seta Regresso antecipado da Pessoa Segura. 

 


AVISO AOS TOMADORES E SEGURADOS


DESIGNAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS 
Decreto-Lei n.º 384/2007, de 19 de novembro - Efeitos da falta de indicação do beneficiário e da incorrecção dos elementos de identificação deste
.

Nos contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e nas operações de capitalização, em que se proceda à designação de beneficiário em caso de morte, e caso este não seja o ou os herdeiros legais, devem ser indicados os elementos que o permitam identificar, nomeadamente o nome ou a designação completos, a sede ou o domicílio e os números de identificação civil e fiscal. 
Considera-se beneficiário em caso de morte, a pessoa singular ou coletiva designada em cláusula beneficiária.
Na ausência de designação de beneficiário são considerados para o devido efeito os herdeiros legais do segurado. 
A inexistência ou a incorreção dos elementos de identificação do beneficiário, em caso de morte, pode impossibilitar o Segurador de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na lei, com vista ao pagamento do capital seguro. 

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