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Seguro Animais (Super Dono) - Lusitânia

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Super Dono!
 

PARA PROTEGER QUEM NOS PROTEGE


PROTEJA O SEU MELHOR AMIGO!


Para que o seu cão viva com alegria e segurança, assegure que as suas atitudes e brincadeiras sem maldade estão vacinadas com o seguro Lusitania Super Dono!


Este seguro protege os imprevistos, garantindo a indemnização a terceiros por eventuais danos materiais e/ou corporais causados pelo seu cão.


Lusitania Super Dono é abrangente, e responde à obrigatoriedade legal de efetuar um seguro de Responsabilidade Civil para cães considerados perigosos ou potencialmente 

 

 

NEM SEMPRE CÃO QUE LADRA NÃO MORDE!...

 

Se é dono ou detentor temporário de um cão, o Lusitania Super Dono pode ser a solução, este seguro destina-se aos seguintes cães(1):


Billet-pata    Cães de companhia;
Billet-pata    Cães de guarda;
Billet-pata    Cães de caça (durante a prática da caça a cobertura está excluída deste seguro, podendo ficar abrangida pelo seguro Caçador);
Billet-pata    Cães perigosos e potencialmente perigosos (seguro obrigatório, nos termos da legislação em vigor aplicável).

 

(1) Desde que não utilizados com fins económicos, militares ou policiais. 


MAIS INFORMAÇÃO

 

De acordo com o temperamento do seu cão, tem à escolha dois capitais de Responsabilidade Civil:

Billet-pata    50.000 € (2)

Billet-pata  100.000 € 

 

(2) Capital mínimo obrigatório por lei para cães perigosos e potencialmente perigosos


COBERTURAS


CAPITAL MÍNIMO DE SEGURO OBRIGATÓRIO

 

A Portaria 585/2004 de 29/05, determina um capital mínimo de 50.000€

ANIMAIS POTENCIALMENTE PERIGOSOS

 

A Portaria 422/2004 de 24/04, identifica como raças ou cruzamento de raças de cães potencialmente perigosos:

  • Cão de Fila Brasileiro;
  • Dogue Argentino;
  • Pit Bull Terrier; 
  • Rottweiller;
  • Staffordshire Terrier Americano;
  • Staffordshire Bull Terrier;
  • Tosa Inu.

 

ANIMAIS PERIGOSOS

 

O DL Nº 312/2003, de 17/12 entende nesta classificação qualquer animal que:

  • Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
  • Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor;
  • Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um caráter e comportamento agressivos;
  • Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica;




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