Viva a vida sem receios!
O Lusitania Acidentes Pessoais garante os riscos extraprofissionais, adaptando-se aos seus momentos de descontração.
Sempre ao seu lado, nos momentos de lazer, em qualquer parte do mundo! Numa simples viagem de férias, num encontro de amigos ou família, ou na prática do seu hobby preferido.
Para si , que é destemido, propomos uma extensão de cobertura, na opção Aventura, que o protege na prática de desportos (como amador), bem como em provas que não sejam integradas em campeonatos ou treinos, na caça a animais ferozes, desportos de inverno, boxe, karaté e outras artes marciais, para-quedismo e outros desportos considerados perigosos.
O Lusitania Acidentes Pessoais propõe 3 (três) opções de coberturas e capitais distintos, que vão ao encontro do seu estilo de vida: Bem-estar, Lazer e Aventura.
Sempre consigo!
Apoiamo-lo nos imprevistos que possam acontecer nos seus tempos livres!
Garantimos, numa situação de acidente, o pagamento de uma indemnização em caso de morte ou invalidez permanente e o pagamento de despesas de tratamento, repatriamento e de funeral e, ainda, um subsídio diário por internamento hospitalar.
Reconhecemos a sua segurança!
Ao subscrever o Lusitania Acidentes Pessoais, reforça a sua proteção pessoal.
Some(+) Descontos e Adicione(+) Vantagens com o Lusitania Plano E+.
Inclua o Lusitania Acidentes Pessoais no Lusitania Plano E+, em conjunto com outro seguro.
Adicione mais produtos de uma forma modular e ajustável às suas necessidades, beneficiando:
+ Desconto de 10% aplicado ao Lusitania Acidentes Pessoais no momento da subscrição e de 12% a partir do 2º ano.
+ Pagamento dos recibos dos seguros de forma integrada, através de um único extrato.
+ Sem encargos de fracionamento (cumprindo o prémio mínimo).
DESIGNAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
Decreto-Lei n.º 384/2007, de 19 de novembro - Efeitos da falta de indicação do beneficiário e da incorreção dos elementos de identificação deste.
Nos contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e nas operações de capitalização, em que se proceda à designação de beneficiário em caso de morte, e caso este não seja o ou os herdeiros legais, devem ser indicados os elementos que o permitam identificar, nomeadamente o nome ou a designação completos, a sede ou o domicílio e os números de identificação civil e fiscal.
Considera-se beneficiário em caso de morte, a pessoa singular ou coletiva designada em cláusula beneficiária.
Na ausência de designação de beneficiário são considerados para o devido efeito os herdeiros legais do segurado.
A inexistência ou a incorreção dos elementos de identificação do beneficiário, em caso de morte, pode impossibilitar o Segurador de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na lei, com vista ao pagamento do capital seguro.