Na subscrição do seguro é efetuada uma vistoria ao seu veículo para determinação do número de quilómetros àquela data.
Na renovação do mesmo, é realizada uma nova vistoria para determinar quantos quilómetros foram percorridos na anuidade.
Clientes Particulares;
Com mais de 25 anos de idade e mais de 2 anos de carta;
Sem sinistros nas últimas 2 anuidades.
Disponível, em contratos anuais, para veículos ligeiros de passageiros e de mercadorias, de uso particular, subscritos no produto Lusitania Motore, não incluído em Plano de Seguros.
Para aderir à “Campanha dos KMs” basta que, no momento da subscrição ou renovação da apólice, seja efetuada uma vistoria aos quilómetros do veículo.
Responsabilidade Civil;
Choque, Colisão e Capotamento;
Pessoas Transportadas.
O desconto é calculado após apuramento dos quilómetros percorridos na anuidade e pagamento do prémio relativo à renovação anual do seu contrato.
O valor do desconto* corresponde a uma percentagem sobre o prémio comercial pago, na anuidade anterior, por cada cobertura abrangida, de acordo com a seguinte tabela:
Até | 2.500 Km | 25% |
Até | 5.000 Km | 20% |
Até | 7.500 Km | 15% |
Até | 10.000 Km | 10% |
Até | 12.500 Km | 5% |
* Beneficio sujeito a um valor mínimo de emissão de 5€, ou de 10€ caso não seja aderente ao Sistema de Débito Direto (SDD)
Para beneficiar do desconto é necessário que:
As condições de adesão se mantenham;
Não se verifique a ocorrência de sinistros na anuidade.
E deverá:
Efetuar as vistorias dentro dos prazos estipulados;
Renovar a apólice, incluindo as coberturas que geram desconto.
O valor correspondente ao desconto será creditado por transferência bancária, ou por cheque caso não seja aderente ao Sistema de Débito Direto (SDD).
Nas apólices fracionadas o desconto será dividido pelo número de frações, num máximo de 4 e remetido após pagamento das mesmas. Se o desconto por fração for inferior ao mínimo estabelecido, será entregue na totalidade após cobrança do primeiro recibo.
Se, no decorrer da anuidade, substituir o veículo seguro deverá, até 10 dias antes da alteração, deslocar-se ao seu Mediador, a qualquer balcão da Lusitania, ou a um estabelecimento da GlassDrive / ExpressGlass / Carglass para verificação do número de quilómetros percorrido até à data.
Posteriormente, deverá efetuar uma vistoria aos quilómetros do novo veículo seguro (até 10 dias após a alteração do veículo).
As vistorias podem ser efetuadas, em qualquer balcão da Lusitania, nos Mediadores autorizados ou num dos estabelecimento da GlassDrive / ExpressGlass / Carglass de acordo com a seguinte tabela.
Vistoria | Entidades | Momento | Período | |||
Adesão | Balcões Lusitania; Mediadores autorizados | Data de vencimento | 30 dias antes - 10 dias após | |||
Renovação | Balcões Lusitania; Mediadores autorizados; Estabelecimentos GlassDrive, ExpressGlass e Carglass | Data de vencimento | 30 dias antes - 10 dias após | |||
Alteração* | Balcões Lusitania; Mediadores autorizados | Data de alteração | 10 dias antes - 10 dias após | |||
Auditoria | Lusitania; Entidades designadas | Aleatório | 30 dias após contacto |
* período válido para ambas as vistorias - veículo antigo e veículo novo.
As vistorias iniciais devem ocorrer no momento da subscrição da apólice. As vistorias subsequentes devem ocorrer num período compreendido entre um mês antes e 10 dias após a data de vencimento da apólice. Se a vistoria não ocorrer dentro do período mencionado, perde o direito ao desconto, tendo que iniciar a Campanha na próxima renovação.