Ter uma vida tranquila é saber com o que se pode contar amanhã. Nunca é cedo demais para começar a preparar o futuro.
O Leve PPR 2ª Série pertence a nova geração dos planos de poupança reforma: simples, flexível e ao alcance de todos. Com duas opções de investimento, com diferentes garantias e rentabilidades, para gerir à sua vontade.
O Leve PPR 2ª Série tem associado o Cartão Leve, um cartão de crédito* que lhe permite aumentar a sua poupança sem qualquer esforço adicional.
GARANTIAS
O que garante
Em caso de morte da Pessoa Segura ao longo da vigência do contrato
Pagamento do Capital Seguro na data da participação.
CONSTITUIR POUPANÇA
Entregas a partir de 25€ por mês
Com apenas 25€ pode iniciar o seu Leve PPR 2ª Série e depois contratar um plano mensal com entregas a partir de 25€.
O prazo do contrato é no mínimo de 5 anos e 1 dia, não podendo terminar antes dos 60 anos de idade da Pessoa Segura, dado tratar-se de um PPR.
A partir de 25€, sempre que tenha disponibilidade financeira, pode reforçar a sua poupança.
As entregas efetuadas são investidas na totalidade, pois não existem comissões de subscrição.
Por forma a disciplinar e reforçar a sua poupança, pode optar por atualizar, anualmente, o valor das entregas do seu plano mensal, fixando o valor para o respetivo crescimento automático.
Na subscrição, por forma a fazer uma gestão personalizada da sua poupança, pode investir em ambas as opções, repartindo entre elas o seu investimento, ou se preferir, optar por apenas uma delas.
Ao longo do prazo do contrato, pode alterar a repartição do seu investimento sempre que desejar, sem qualquer custo associado. Desta forma, ajusta o seu investimento à medida das suas expetativas.
Ao abrigo do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais conjugado com o artigo 88.º do CIRS, são dedutíveis à coleta de IRS 20% dos valores aplicados
em PPR, dependendo o valor da dedução do escalão de rendimento do sujeito passivo, nos seguintes termos:
Dedução à Coleta de Prémios de PPR ? ? | ||
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Idade do sujeito passivo em 01.01.15? | Percentagens dos prémios? | Limite máximo por sujeito passivo não casado? |
Inferior a 35 anos? |
20% |
400€? |
Entre 35 e 50 anos? | 350€? | |
Superior a 50 anos? | 300€? | |
??Não são dedutíveis os valores aplicados por sujeitos passivos reformados. |